Artigo - Educação para o trânsito


Embora o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97 – CTB), defina trânsito com sendo a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga 1, normalmente a palavra trânsito está ligada ou associada apenas aos veículos. Isto lógico é fruto de uma cultura automobilística imposta pelas grandes montadoras e abonada pelos governos, pois estas representam uma boa fatia do PIB Nacional. Com o advento da CR/88, onde ficou concatenado de forma muito clara, princípios fundamentais que garantem a preservação da vida e da dignidade da pessoa humana 2, o CTB, vem a reboque trazendo consigo inovações e melhorias na forma da administração do trânsito no Brasil, mas acima de tudo, traz também garantias claramente definidas para o maior bem tutelado pelo Estado Democrático de Direito, a Vida. Nesse sentido o CTB vem dizer que o trânsito em condições seguras é direito de todos os cidadãos brasileiros e dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito no âmbito da União, Estados e Municípios.3,4 Dando um passo ousado, o CTB traz em seu bojo um capitulo exclusivo dedicado à Educação para o trânsito – Capitulo VI – consignando que esta é dever prioritário dos órgãos do SNT e direito de todos, firmando que a mesma deve estar presente desde a pré-escola até o ensino de nível superior.5,6. Sendo assim, embora o pensamento dominante venha vinculando a palavra trânsito apenas aos veículos, várias instituições e estudiosos, trazem nova luz sobre o tema, lidando com este do ponto de vista do fenômeno trânsito, uma vez que, uma leitura atual da realidade do trânsito, vai mostrar a importância dele nas questões de geração de renda e de diminuição das desigualdades sociais, mas oque se pretende nestas linhas e mostrar que não pode ser de forma diferente, realmente há que se ter outros prismas sobre o trânsito, pois a questão já é um problema de saúde pública nacional (acompanhando a tendência mundial), em função do elevado número de vitimas fatais ou não e do grande volume de recursos despendidos pelos governos e por particulares em conseqüência dos eventos do trânsito. Ainda com uma coleta de dados falha, as estatísticas nacionais mostram a cada momento que a grande maioria dos acidentes ocorridos nas rodovias e centros urbanos, estão diretamente ligados à conduta do motorista. Com facilidade se constata a falta de conhecimento das legislações, mas sobre tudo a falta de uma conduta cidadã, que só pode ser interiorizada através da educação para um trânsito seguro. Caminhando assim se descobre, que existe a necessidade, e cada vez mais urgente, de adoção da Política Nacional de Trânsito, trazendo suas metas e diretrizes ao campo fático e operacional do trânsito, privilegiando a aquelas medidas educativas ali previstas, não apenas aos candidatos a habilitação e condutores já formados, mas acima de tudo, implementado as políticas voltadas à educação para o trânsito, nos termos já previstos no CTB. Desta forma estaria o Estado garantindo o trânsito seguro a todos, para que o ambiente de circulação de pessoas e bens, seja uma expressão da vida e não uma associação ao risco de morte.

  • Artigo 1º, §1º, Lei 9503/97 – CTB
  • Artigo 1º CR/88
  • Artigo 1º, §2º, Lei 903/97 - CTB
  • CONTRAN, DENATRAN, DETRAN, Prefeitura, etc.
  • Artigo 74, Lei 9503/97 – CTB
  • Artigo 76, Lei 9503/97 - CTB


Maurício Pontello